Presidente Lula, Pacheco e Lira discutem aumento de penas para crimes ambientais
Em reunião nessa terça-feira (17) entre os chefes dos Três Poderes para discutir medidas para enfrentar a crise climática, eles falaram sobre um eventual aumento de penas para os criminosos.
Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Senado, Rodrigo Pacheco; e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disseram concordar que a onda de incêndios florestais que afeta o país tem origem criminosa. Em reunião nessa terça-feira (17) entre os chefes dos Três Poderes para discutir medidas para enfrentar a crise climática, eles falaram sobre um eventual aumento de penas para os criminosos.
“Não se pode pode acusar, mas que há suspeita [de crime], há”, declarou Lula no encontro. “O dado concreto é que, para mim, parece muita anormalidade.” O presidente da República disse considerar estranhas as convocações para o ato promovido na Avenida Paulista em Sete de Setembro com a frase “Vai pegar fogo”.
Pacheco disse acreditar haver uma coordenação entre os incêndios. “É muito evidente que, diante desse contexto, a quantidade de focos [de incêndios], há, sim, uma orquestração, mais ou menos organizada, que pretende incendiar o Brasil”, declarou. Lira considera que há uma influência criminosa na onda de incêndios. “Estamos enfrentando um problema iminente de organizações criminosas, inclusive no atear fogo”, afirmou.
Aumento de penas
O aumento de penas para crimes ambientais também foi tema da reunião. O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, disse estar discutindo com a Advocacia-Geral da União (AGU) uma proposta para aumentar as penas para incêndios florestais, atualmente com punições mais brandas que as de um incêndio comum.
“No incêndio normal, a penalidade é de três a seis anos e, no incêndio florestal, um crime ambiental, é de dois a quatro anos. Então o que se vai buscar é pelo menos igualar”, explicou.
Também presente ao encontro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu que o Congresso discuta o aumento de penas para crimes ambientais. “No incêndio normal, a penalidade é de três a seis anos e no incêndio florestal, um crime ambiental, é de dois a quatro anos. Então, o que se vai buscar é pelo menos igualar”, disse.
Congresso
O presidente do Senado disse ser possível um eventual “aprimoramento legislativo” da Lei 9.605, que trata dos crimes contra a fauna e a flora, e do Código Penal, mas recomendou equilíbrio nas discussões para evitar “populismo legislativo”. Segundo Rodrigo Pacheco, a legislação atual já estabelece agravantes e permite combinar penas.
“Nós reputamos que o problema nesse instante não é legislativo. Nem de uma fragilidade de combinação de penas, porque tipos penais há, penas combinadas também há”, afirmou. Pacheco, no entanto, ponderou que o Senado pode debater os crimes previstos em lei para identificar as possibilidades de elevar a pena. “Uma coisa é ter fogo em um hectare, outra coisa é ter fogo alastrado por um parque florestal que atinge vilas, comunidades”, comentou.
Dizendo haver vontade política na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Arthur Lira, pediu que medidas que precisem de votação no Congresso não sejam confundidas com questões ideológicas. “Não faltará vontade política da Câmara, mas alguns temas acho que têm que vir bem explicados, para que não tenha reação adversa a uma tratativa que fuja de alguns pensamentos mais ou menos ideológicos com relação ao cerne da questão”, disse.
Mobilização de juízes
O presidente do STF afirmou ter pedido uma mobilização nacional de juízes de todo o país, diante da gravidade da situação atual. Ele disse ter recomendado aos magistrados que deem prioridade à tramitação de inquéritos e ações relacionadas a infrações ambientais. A recomendação, explicou, vale para ações criminais e civis e deverá adiantar medidas cautelares, como operações de busca e apreensão e prisões preventivas.
Barroso também afirmou que as Defesas Civis estaduais devem receber as multas pecuniárias em ações coletivas. O pedido vale para dinheiro que esteja depositado em contas do Poder Judiciário.
Comentários (0)