Judiciário de MT determina correção de vigência de prazo de patentes da Bayer/Monsanto
Com a determinação, as patentes não devem ter prazo acima de 20 anos
A Justiça de Mato Grosso determinou que o pedido dos agricultores seja atendido e que os prazos de vigência das patentes da tecnologia RR2 Pro da Bayer/Monsanto sejam corrigidas.
A determinação é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. Portanto, as patentes não devem ter prazo acima de 20 anos. Sendo assim, a patente PI0016460-7, que em seu prazo original foi até 2022 teve seu ano corrigido para 2020. Já a patente PI9816295-0, que antes estaria vigente até 2027 foi retificado para 2018.
A decisão do judiciário mato-grossense é compatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia apresentado o tema em julgamento anterior, por meio da ADI 5569.
HISTÓRICO
A partir desta decisão ficou decidido que a Bayer/Monsanto restitua royalties pagos pelos produtores pelo uso da tecnologia de 2018 até então.
Outra garantia é de que os agricultores peçam abstenção da cobrança dos royalties a partir da expiração do prazo.
A disputa começou quando produtores entraram com demanda judicial questionando o art. 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial, que prorrogava o prazo patentário por prazo superior a 20 anos. Em momento subsequente, o STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) e julgou referido dispositivo legal inconstitucional, dando o direito de ressarcimento àqueles que questionavam judicialmente.
A Aprosoja-MT então fez um pedido ao TJMT requerendo a aplicação da decisão do STF e requerendo à Bayer/Monsanto o depósito dos valores de royalties cobrados a partir de 2018, tendo a desembargadora Clarice Claudino, atual presidente do TJ/MT concedido a ordem. Contra essa decisão a Monsanto apresentou uma reclamação constitucional perante o STF.
A Bayer/Monsanto sustentou que a decisão do TJMT teria contrariado o entendido firmado pelo STF no julgamento da ADI 5529 ao determinar a devolução de royalties pagos pelos produtores rurais.
Todavia, em julgamento realizado em março deste ano, o STF entendeu que a decisão do TJMT se encontra em linha com entendimento firmado pelo STF na ADI 5529.
Ou seja, foi garantido aos produtores rurais a possibilidade de serem ressarcidos pelos royalties pagos após a expiração das patentes.
Assessoria
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