Juiz nega ação de delegado contra vereador que ameaçou compartilhar mais vídeos
Por isso, entre outros pedidos, o delegado buscava a suspensão do registro da candidatura do vereador.
O juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, rejeitou uma ação ajuizada pela coligação do delegado Eric Fantin (PL), candidato a prefeito de Brasnorte (579 km ao noroeste de Cuiabá), contra o vereador Reginaldo Martins Ribeiro, o Reginaldo Carreirinha, que tenta a reeleição. Ele teria ameaçado compartilhar outros vídeos em que Fantin, supostamente, aparece tendo relação com mulheres casadas. Por isso, entre outros pedidos, o delegado buscava a suspensão do registro da candidatura do vereador.
A Coligação Coragem para Mudar ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Reginaldo, relatando que ele estava utilizando a tribuna da Câmara Municipal “para disseminar falsas informações e, dentre elas, a de que possui diversos vídeos pornográficos nos quais o candidato Eric Fantin mantém relações sexuais com mulheres casadas e cidadãos do Município de Brasnorte”.
Acusou o parlamentar de utilizar de desinformação para manipular a opinião pública, manchar a imagem do delegado e influenciar o resultado das eleições. Alegou que Reginaldo tem cometido abuso de poder político.
Com base nisso, pediu a apreensão do celular do vereador (e outros aparelhos eletrônicos dele), a quebra do sigilo dos dados armazenados no aparelho, assim como que ele seja impedido de publicar novamente o conteúdo em qualquer plataforma digital. Além disso, requereu que a Câmara remova os vídeos de suas páginas e publicações, assim como que seja suspenso o registro de candidatura de Reginaldo.
No último dia 29 de agosto, o autor da ação comunicou que “vídeos foram vazados” e afirmou que a divulgação foi feita pelo vereador, sendo que o presidente do partido de Reginaldo estaria propagando nas redes sociais que seriam divulgados novos vídeos.
Ao analisar o caso o magistrado concluiu que não cabe AIJE, “porque o fato de o representado ter, ou não, em seu aparelho telefônico conteúdo pornográfico do candidato Eric repercute nas esferas criminal e cível, mas, ‘per si’, não se relaciona com o abuso de poder político, que é o objeto propriamente dito do presente feito”.
Ele explicou que abuso de poder político é caracterizado pela utilização da função pública para influenciar o comportamento eleitoral, porém, “não é o que se verifica nos vídeos que se encontram publicados na rede social da Câmara de Vereadores de Brasnorte, porque, embora o representado critique intensamente o candidato Eric, não se pode extrair que o uso da fala pelo parlamentar caracterize abuso do poder político”.
Sobre a remoção dos vídeos, o juiz pontuou que a existência deles não interfere no julgamento desta ação que, ele reforçou, trata sobre abuso de poder político.
“Não verifico (...) a presença de probabilidade do direito quanto ao pedido de determinação de remoção dos vídeos em que o representado faz o uso da palavra na sessão da Câmara de Vereadores. Repito que, neste momento, não há demonstração da relação das medidas pretendidas com o suposto abuso do poder político. (...) Quanto ao pedido de suspensão do registro de candidatura do representado, mostra-se incabível, porque seria uma medida irreversível”.
Já sobre os supostos áudios do presidente do partido de Reginaldo, o magistrado verificou que a coligação do delegado não apresentou provas de quem seria, de fato, o autor das mensagens. Entretanto, o juiz determinou o encaminhamento de cópia dos autos à polícia, para que investigue as denúncias.
O caso
Na semana passada, o delegado Eric Fantin teve um vídeo íntimo com uma mulher vazado na internet. A princípio negou que seria ele nas imagens, porém depois se manifestou nas redes sociais pedindo perdão.
Na gravação, Eric alega que a garota teria recebido dinheiro para gravar o conteúdo e espalhar na internet. O delegado, que é casado, ainda alegou que a situação ocorreu enquanto ele enfrentava uma crise no relacionamento.
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