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Senadora propõe gratuidade da Justiça para mulheres com medidas protetivas

A senadora lembra que o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) já prevê gratuidade da Justiça para quem não tem recursos suficientes.

Senadora propõe gratuidade da Justiça para mulheres com medidas protetivas
Senadora propõe gratuidade da Justiça para mulheres com medidas protetivas (Foto: Reprodução)

<p>Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê gratuidade da Justiça para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a quem tenha sido concedida medida protetiva de urgência. A gratuidade valeria desde a data em que é feito o pedido de medida protetiva até dois anos após sua revogação. </p><p>O projeto (PL 3.833/2024), que inclui essa previsão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), foi apresentado pela senadora Rosana Martinelli (PL-MT). O texto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos (CDH) onde aguarda a designação de um relator. Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa (ou seja, caso não haja recurso estará pronto para seguir para a análise dos deputados). </p><p>A senadora lembra que o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) já prevê gratuidade da Justiça para quem não tem recursos suficientes. Mas ela alega que isso não é suficiente para proteger as mulheres, seja porque há vários casos em que se exigem provas da falta de recursos (o que pode atrasar o processo), seja porque a Justiça precisa ser muito rápida nos casos de violência doméstica e familiar.</p><p>"De fato, as exigências de comprovação de hipossuficiência financeira podem implicar atraso que, em determinados casos de violência doméstica e familiar, significará a diferença entre a vida e a morte de uma mulher", ressalta ela. </p><p>O projeto prevê a gratuidade "independentemente da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios". </p><p>Rosana Martinelli afirma que, mesmo que essas mulheres não sejam formalmente vulneráveis em termos financeiros, "são forçadas, muitas vezes, em prol de sua própria segurança, a não deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que possa alertar seu agressor, visto que em muitos casos o agressor é seu parceiro e o cotitular de suas contas bancárias ou, até mesmo, o único titular das contas bancárias do casal". </p><p>A senadora argumenta que "a violência patrimonial à qual muitas dessas mulheres estão sujeitas traz consequências severas para sua autonomia financeira, de modo que a exigência geral de que pague, ou comprove que não pode pagar, somente para ser atendida pelo Poder Judiciário é medida desproporcional e que, a depender de sua aplicação, pode causar graves danos a essas mulheres".</p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p><p> </p>

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